TJAL - 0728437-39.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:22
Processo Transferido entre Varas
-
18/06/2025 09:22
Processo recebido pelo CJUS
-
18/06/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC
-
18/06/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC
-
18/06/2025 09:22
Processo recebido pelo CJUS
-
18/06/2025 09:22
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 19:39
Reativação de Processo Suspenso
-
26/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0728437-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Cristovão do Nascimento - Autos n° 0728437-39.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Rogerio Cristovão do Nascimento Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 05 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0728437-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Cristovão do Nascimento - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 9º e 10º da Lei Municipal nº 5.241/2002, ante a inexistência do direito pleiteado.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,11 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 22:13
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 22:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 22:26
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:09
Reativação de Processo Suspenso
-
17/11/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 15:19
Suspensão Condicional do Processo
-
04/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 21:10
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 11:47
deferimento
-
12/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700227-43.2025.8.02.0356
Josenilda Valerio da Silva
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Reinaldo Lessa de Carvalho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 16:24
Processo nº 0701124-06.2024.8.02.0001
Maria Cicera Santos da Silva
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Ricardo Alexandre Alves Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2024 17:55
Processo nº 0702001-32.2024.8.02.0037
Cicera Vieira Silva
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Dario Darlan Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/10/2024 21:15
Processo nº 0712872-45.2018.8.02.0001
Joao Luiz Barreto Lins
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Emanoelle de Carvalho Botelho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2022 16:37
Processo nº 0700234-35.2025.8.02.0356
Maria Jose Guedes da Silva
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Reinaldo Lessa de Carvalho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 17:01