TJAL - 0703634-51.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:35
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0703634-51.2024.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:47
Juntada de Documento
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11/03/2025 13:18
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703634-51.2024.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Antonio Alves da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, III, "a" , do Código de Processo Civil, homologando o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, com a apresentação do contrato indicado na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/11/2024 07:31
Conclusos
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25/11/2024 06:30
Juntada de Documento
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13/11/2024 14:53
Publicado
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12/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:01
Juntada de Documento
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06/11/2024 12:47
Evolução da Classe Processual
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05/11/2024 15:49
Publicado
-
01/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 11:01
Conclusos
-
30/10/2024 10:02
Juntada de Petição
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30/10/2024 09:51
Redistribuído em razão
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30/10/2024 09:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/10/2024 13:17
Publicado
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25/10/2024 16:47
Remetidos os Autos da Distribuição
-
25/10/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:19
Distribuição
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23/10/2024 15:50
Conclusos
-
23/10/2024 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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