TJAL - 0700388-58.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700388-58.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Andrew Mendes MeloB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, para: TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito no valor de R$ 4.570,15, oriundo do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 1008524846.1, determinando o cancelamento definitivo de qualquer cobrança a ele relacionada; CONDENAR a ré, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a pagar ao autor, Andrew Mendes Melo, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá incidência de (a) juros de mora correspondentes à taxa SELIC, subtraída a variação do IPCA no mesmo período, com termo inicial na data da citação; (b) atualização monetária, pelo IPCA, com termo inicial a partir da data desta sentença.
CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB 10227/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700388-58.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andrew Mendes Melo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9.º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, § 2.º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Batalha, data da assinatura digital. -
06/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 19:31
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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