TJAL - 0710880-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 22:00 Remessa à CJU - Custas 
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                                            18/06/2025 22:00 Transitado em Julgado 
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                                            04/06/2025 19:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 08:11 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/05/2025 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 03:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0710880-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Duyde Guimarães dos Santos - É o relatório.
 
 DECIDO: Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não providenciou o complemento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, estando o feito sem qualquer movimentação desde o dia 10 de abril de 2025, indefiro a mesma, com base no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil Brasileiro.
 
 Custas pelos autores.
 
 Após as cautelas legais, arquive-se.
 
 Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
 
 Maceió,23 de maio de 2025.
 
 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 08:09 Indeferida a petição inicial 
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                                            21/05/2025 11:58 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 10:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0710880-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Duyde Guimarães dos Santos - DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, informando o telefone celular das partes com whatsapp, juntando comprovante de renda das partes para análise do pedido de assistência gratuita.
 
 Intime-se também para juntar laudo médico atualizado, respondendo aos quesitos do Juízo, que segue em anexo.
 
 Maceió, 10 de abril de 2025.
 
 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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                                            10/04/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 14:27 Decisão Proferida 
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                                            08/04/2025 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 14:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 10:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0710880-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Duyde Guimarães dos Santos - DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende a inicial com o objetivo de: Juntar a guia de recolhimento judicial independentemente da análise do pedido de gratuidade; b.
 
 Acostar certidão de óbito do esposo da curatelanda; c.
 
 Informar se existem outros legitimados (irmãos, genitores, filhos) da curatelanda; d.
 
 Informar os telefones das partes; Dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 11 de março de 2025.
 
 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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                                            11/03/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 13:28 Decisão Proferida 
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                                            11/03/2025 08:34 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 12:34 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            07/03/2025 12:34 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            07/03/2025 11:58 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            07/03/2025 10:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/03/2025 17:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 17:24 Decisão Proferida 
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                                            06/03/2025 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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