TJAL - 0710347-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0710347-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ieda Guimaraes - Réu: Município de Maceió - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
15/04/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 17:41
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0710347-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ieda Guimaraes - DESPACHO A fim de melhor analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino, com fundamento no artigo 99, §2º do CPC/15, a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a declaração de hipossuficiência.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a requerente para que efetue o recolhimento das custas e junte aos autos documento de comprovação do respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
12/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0710347-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ieda Guimaraes - Do exposto DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO para que se proceda à redistribuição por sorteio entre as Unidades da Fazenda Municipal.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
11/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 15:15
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 00:09
Decisão Proferida
-
28/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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