TJAL - 0760901-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0760901-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Carvalho dos SantosB0 - Dito isso, com fundamento no § único do artigo 320, combinado com o inciso I do artigo 485 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
Sem condenação em custas.
Sem honorários. -
01/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0760901-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carvalho dos Santos - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 19:57
Decisão Proferida
-
13/12/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761285-79.2024.8.02.0001
Juciene da Rocha Santos Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 09:06
Processo nº 0761189-64.2024.8.02.0001
Maria Noelia Manueles Rosas Andrade
Banco do Brasil S.A
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 17:46
Processo nº 0761107-33.2024.8.02.0001
Am Confeccoes &Amp; Cia LTDA
Ana Maria dos Santos
Advogado: Jose Everaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 14:15
Processo nº 0754864-73.2024.8.02.0001
Antonio Marcelino dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 14:41
Processo nº 0761097-86.2024.8.02.0001
Jurandir Antonio dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:48