TJAL - 0743569-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 11:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/06/2025 08:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2025 00:39 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 17:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 03:24 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE) Processo 0743569-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lais Vitoria dos Santos Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestar acerca do laudo pericial (fls. 88/92), no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            19/05/2025 10:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2025 10:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/04/2025 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2025 02:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 08:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 08:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2025 13:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2025 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 16:24 Juntada de Mandado 
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                                            12/03/2025 16:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2025 10:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0743569-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lais Vitoria dos Santos Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
 
 Considerando a imprescindibilidade da elaboração de laudo pericial médico a fim de aferir a existência da alegada incapacidade para o desempenho das atividades laborais, nomeio como perito médico judicial o Dr.
 
 Luiz Henrique dos Santos Silva (CRM/AL 6.883) para assumir o munus, o qual ficará encarregado da produção da prova necessária ao deslinde do feito. 2.
 
 Outrossim, tendo em vista o vultoso número de demandas nas quais está pendente tão somente a produção de prova pericial para que seja dado o provimento final à demanda, com vistas a conferir celeridade a esses feitos, este Juízo entendeu por bem reunir todos os que se encontram estagnados nessa mesma fase processual para a realização de perícias médicas em mutirão especificamente agendado por este Juízo para esse fim. 3.
 
 Fixo os honorários periciais no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em consonância com a tabela de honorários periciais do TJ/AL, cujo pagamento ficará a cargo da autarquia ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, mediante a comprovação nos autos da realização do depósito judicial. 4.
 
 Nesse passo, inclua-se a presente demanda no mutirão de perícias médicas judiciais, o qual designo para o dia 07/04/2025, a ser realizado na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Capital, localizada no 1º andar, sala nº. 102, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no horário compreendido entre 14h00min e 18h00min. 5.
 
 As perícias serão realizadas de acordo com a ordem de chegada dos periciandos. 6.
 
 Realizada a perícia, caso não elabore o laudo ao fim do exame, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do estudo pelo expert, ficando este desde já advertido acerca da necessidade de apresentação de respostas a eventual quesitação formulada pelas partes. 7.
 
 Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em igual, prazo, devem ainda assinalar acerca da possibilidade de acordo, oportunidade na qual devem acostar a proposta nos autos, sem prejuízo de, no dia da perícia, caso as partes transacionem, o acordo seja imediatamente homologado por este Juízo na sala de audiências, a qual será disponibilizada, também, para tal fim. 8.
 
 Intime-se a parte autora por meio de seus advogados (via DJe) e pessoalmente, e a parte ré também pessoalmente, através de seus procuradores, por mandado a ser cumprido em caráter de urgência, intimando-se, ainda, o perito nomeado (por meio do seu endereço eletrônico: [email protected] ou do terminal telefônico do perito, que encontra-se à disposição da Secretaria deste Juízo), acerca da presente decisão, bem como para que se façam presentes no dia e horários designados por este Juízo (07/04/2025 (segunda-feira), no turno vespertino (das 14h00min às 18h00min). 9.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se com urgência.
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                                            11/03/2025 17:40 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            11/03/2025 17:40 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            11/03/2025 17:26 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2025 17:26 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 23:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 19:32 Decisão Proferida 
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                                            27/09/2024 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 11:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/09/2024 00:43 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 15:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/09/2024 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 15:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/09/2024 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 09:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 13:14 Decisão Proferida 
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                                            11/09/2024 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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