TJAL - 0710005-35.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB 177065/MG), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0710005-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Serviço Social do Transporte ¿ SestB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/09/2025 às 10:15h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 15 de julho de 2025 -
16/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 10:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:02
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 10:02
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 10:02
Recebimento no CEJUSC
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19/03/2025 10:02
Remessa para o CEJUSC
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19/03/2025 10:02
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 10:02
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 22:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 21:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/03/2025 21:29
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Teofilo Oliveira (OAB 177065/MG) Processo 0710005-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Serviço Social do Transporte ¿ Sest - 6.
Diante do exposto, CONCEDO o requerimento de antecipação de tutela para determinar que a ré, no prazo de 5 dias contados da ciência da presente decisão, realize o serviço de poda das árvores que se encontrem em contato ou prestes a tê-lo com a rede de alta tensão, situadas no estabelecimento do autor, situado na Rua Edilson Lins Araújo, nº 500, Serraria, Maceió/AL, CEP: 57.046-530, UC nº. 6348920, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias-multa. 7.
Expeça-se o mandado de intimação. 8.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 dias, promova a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais. 9.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação prevista no artigo 334 do CPC. 10.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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