TJAL - 0700206-16.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700206-16.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angelina Neuza da Silva - Verifica-se a existência de erro material na decisão de fl. 38/39, especificamente quanto ao horário designado para a audiência.
Assim, retifique-se a data ali consignada para fazer constar que a audiência será realizada no dia 04/06/2025, às 10h00, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão anterior.Promova a Secretaria a reexpedição dos mandados, cartas e demais comunicações necessárias, com urgência, observando-se a nova data ora designada.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700206-16.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angelina Neuza da Silva - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 04/06/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:12
Decisão Proferida
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29/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700206-16.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angelina Neuza da Silva - Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, a fim de indicar o endereço correto da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:48
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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