TJAL - 0702139-75.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Cunha (OAB 35289/ES) Processo 0702139-75.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bv Garantia S/A - Ante o exposto, conheço do embargos de declaração e lhes dou provimento, tornando sem efeito a sentença de fls. 81/84, a fim de que se dê prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, procedam-se com os seguintes comandos: Citem e intimem a parte executada, pessoalmente, para tomar conhecimento da demanda e, em três dias (a contar da citação), pagar o débito descrito na inicial, acrescido dos honorários advocatícios, no importe correspondente a dez por cento sobre o valor do débito ora cobrado ou oferecer embargos à execução, querendo.
Havendo integral pagamento do débito no prazo assinalado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido a cinco por cento.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo informado, proceda a busca de ativos pelo Sisbajud, promovendo seu bloqueio e, acaso inexistentes ou insuficientes, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, incontinente, realizar a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Havendo a penhora nomeio a executada depositária.
Do laudo de avaliação ouçam as partes no prazo de cinco dias.
Não sendo encontrada a parte executada para citação, arrestem bens suficientes à garantia desta execução.
Acaso arrestados os bens, o oficial de justiça procurará a referida parte, por duas vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora intimem o exequente para se pronunciar em dez dias. -
10/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:22
Apensado ao processo
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 16:22
Apensado ao processo
-
28/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742484-18.2024.8.02.0001
Construtora Rocha LTDA
Danilo Cristiano da Silva Oliveira
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 11:25
Processo nº 8026992-90.2021.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Luan Nataniel Rodrigues Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2021 10:25
Processo nº 0720368-52.2023.8.02.0001
Juizo da 16 Vara Civel do Foro Central D...
Fernando Affonso Collor de Mello
Advogado: Vinicius Lubianca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2023 15:35
Processo nº 0700199-24.2025.8.02.0082
Jobson Antonio Moura Menezes
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S/...
Advogado: Laryssa Sena da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 09:16
Processo nº 0700209-68.2025.8.02.0082
Condominio Residencial Edificio Sorrento
Carlos Henrique Oliveira Santos
Advogado: Francisco Vasco Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 17:56