TJAL - 0706036-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:06
Apensado ao processo
-
15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0706036-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Florentino dos Santos - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso I, do art. 330, ambos do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais devidas.
Todavia, em sendo beneficiária da gratuidade judiciária, fica suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo das custas processuais devidas, e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 11 de março de 2025 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 19:46
Decisão Proferida
-
07/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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