TJAL - 0711558-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) - Processo 0711558-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - RÉU: B1Pserv Prestação de Serviço Ltda.B0 - ANTE O EXPOSTO, dando por encerrada esta etapa do procedimento, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos de R$ 76,90 mensais referentes a "PAGTO COBRANÇA PSERV" na conta bancária da autora; CONDENAR a parte ré a restituir à autora, em dobro, todos os valores indevidamente cobrados a título de "PAGTO COBRANÇA PSERV", com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir de cada desembolso, e juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da lei 14.905/2024, a correção monetária será calculada IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 30% das custas e despesas processuais, e a parte ré a pagar os restantes 70%.
Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do CPC, sendo que 5% a ser pago pela parte autora ao patrono da parte ré, e 10% a ser pago pela parte ré ao patrono da parte autora. -
10/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0711558-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/03/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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