TJAL - 0001985-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0001985-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Cavalcanti - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro o pedido de assistência judiciaria gratuita, com alcance do artigo 98, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:29
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0001985-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Cavalcanti - Deste modo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar à petição inicial para demonstrar, de forma objetiva os requisitos e juntar os documentos acima citados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial a propositura da ação, para ser possível avaliar de forma mais equânime o pleito de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC. -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 19:13
Decisão Proferida
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09/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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