TJAL - 0700132-93.2017.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700132-93.2017.8.02.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700132-93.2017.8.02.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, RECONHEÇO E DECLARO a prescrição intercorrente da pretensão executiva, extinguindo a presente execução; e assim o faço com apreciação de mérito, com base no art. 921, III e parágrafos, c/c art. 924, V, c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme redação do art. 921, § 5º, do CPC.
Sem honorários em razão da ausência de resistência pela parte executada e de sucesso pela exequente.
No que diz respeito aos valores remanescentes bloqueados via sisbajud, após o trânsito em julgado, promova-se o desbloqueio em favor do executado. -
22/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:33
Declarada decadência ou prescrição
-
25/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:23
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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19/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700132-93.2017.8.02.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, determino desde logo o desbloqueio das quantias tornadas indisponíveis junto às contas bancárias originárias do Banco do Brasil, mantendo-se, contudo, o bloqueio das quantias encontradas em contas dos demais bancos, conforme minuta em anexo.
Com relação às demais alegações do executado apresentadas às fls. 122/125, intime-se a parte exequente, por publicação, para manifestação acerca de tais argumentos, ocasião em que também deverá se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição, no prazo de 05 (cinco), sob pena de preclusão.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. -
18/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:59
Outras Decisões
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 01:15
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700132-93.2017.8.02.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - Aguardem-se os autos o resultado em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:36
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700132-93.2017.8.02.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - Cumpra-se conforme já determinado às fls. 109/110.
Cumprida a determinação com proveito, efetue-se o desbloqueio do saldo eventualmente em excesso.
Após, intime-se o executado para manifestar-se sobre a penhora em 5 (cinco) dias.
Do contrário, na hipótese de não ser localizado recurso, proceda-se à pesquisa da existência de veículos automotores registrados em nome do devedor, por meio do sistema RENAJUD.
Em caso de resultado positivo, promova-se a inserção de restrição no referido sistema de tantos bens quantos bastem para assegurar o pagamento do montante atualizado do débito, na modalidade de restrição total.
Por fim, não havendo êxito nas providências anteriores, intime-se a parte exequente para requerer as providências cabíveis no prazo de cinco dias, manifestando-se, inclusive, sobre a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente.
PIC. -
10/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:59
Outras Decisões
-
30/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 10:52
Outras Decisões
-
25/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 11:18
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2022 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:59
Decisão Proferida
-
20/01/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2021 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2021 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2020 20:39
Visto em Autoinspeção
-
10/07/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 03:27
Retificação de Prazo, devido feriado
-
31/03/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2020 00:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/12/2019 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2019 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2019 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 12:15
Decisão Proferida
-
05/12/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 14:23
Visto em correição
-
17/06/2018 18:17
Juntada de Mandado
-
17/06/2018 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 11:10
Apensado ao processo
-
09/05/2018 10:53
Juntada de Alvará
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24/04/2018 09:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 09:29
Conclusos para despacho
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20/04/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2018 10:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2018 21:12
Decisão Proferida
-
02/04/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 09:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 17:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2018 17:24
Conclusos para despacho
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08/12/2017 08:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2017 15:03
Visto em correição
-
27/05/2017 21:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2017 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2017 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 10:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/05/2017 10:17
Juntada de Mandado
-
17/05/2017 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2017 11:14
Expedição de Mandado.
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10/04/2017 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
02/03/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 09:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2017 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2017 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2017 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2017 16:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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