TJAL - 0701098-42.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/04/2025 10:31
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 14:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 14:08
Recebimento de Processo no GECOF
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29/04/2025 14:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnelo Baltazar Tenório Férrer (OAB 25973/PE), Laviny Araujo Lou de Sousa (OAB 20418/AL) Processo 0701098-42.2024.8.02.0022 - Embargos à Execução - Embargante: Maria Jovilma da Conceição Higino - Embargada: Laviny Araujo Lou de Sousa, Laviny Araujo Lou de Sousa - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
04/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:24
Remessa à CJU - Custas
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04/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:19
Transitado em Julgado
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07/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnelo Baltazar Tenório Férrer (OAB 25973/PE), Laviny Araujo Lou de Sousa (OAB 20418/AL) Processo 0701098-42.2024.8.02.0022 - Embargos à Execução - Embargante: Maria Jovilma da Conceição Higino - Embargada: Laviny Araujo Lou de Sousa, Laviny Araujo Lou de Sousa - Ante o exposto, refutando as preliminares suscitadas, e rejeito os embargos à execução, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, II, do Código de Processo Civil).
Condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade pela concessão da justiça gratuita, consoante art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Traslade-se cópia desta nos autos do processo executivo apenso. -
06/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:34
Apensado ao processo
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26/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 10:14
Decisão Proferida
-
31/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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