TJAL - 0700682-17.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
15/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0700682-17.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Eduardo SilvaB0 - DECISÃO 1.
Mantenho a sentença de indeferimento da petição inicial, por seus próprios fundamentos. 2.
Por conseguinte, CITE-SE o réu para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 331, §1º do CPC e, após, remetam-se os autos ao E.
TJ/AL. 3.
Cumpra-se.
Capela(AL), 31 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
31/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0700682-17.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Eduardo Silva - DISPOSITIVO: 7.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inc.
IV e 485, inc.
I, do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. 8.
Custas pela parte autora. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 10.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa.
Capela,22 de abril de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
22/04/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:50
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0700682-17.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Eduardo Silva - 1.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não juntou comprovante de residência.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, junte aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informando que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 2.
Após o prazo fixado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
10/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/12/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 18:09
Decisão Proferida
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19/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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