TJAL - 0740287-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0740287-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Santos da Silva - LitsPassiv: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte RÉ, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0740287-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Santos da Silva - LitsPassiv: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0740287-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Santos da Silva - LitsPassiv: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Dispositivo.
Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: A)Determinar a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente (a partir data de cada desconto indevido) pelo INPC, até 29/08/2024, e pelo IPCA, a partir de 30/08/2024; com juros de mora (a partir da data de cada desconto indevido) que, até 29/08/2024, serão de 1% (um por cento) ao mês e, a partir de 30/08/2024, corresponderão à subtração entre a Selic e o IPCA, apurada mensalmente (sendo que, caso o resultado seja negativo, os juros moratórios serão considerados igual a zero); B)Autorizar a compensação, em favor da Instituição Financeira, do valor de R$ 1.166,55 (em 27/09/2022).
Na compensação em favor da instituição financeira, aplica-se a taxa utilizada pelo banco réu nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao Consumidor, nos termos da Súmula nº 530 do Superior Tribunal de Justiça; e C)Condeno a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente (a partir da data desta sentença) pelo IPCA; com juros de mora (a contar da data da citação) que, até 29/08/2024, serão de 1% (um por cento) ao mês e, a partir de 30/08/2024, corresponderão à subtração entre a Selic e o IPCA, apurada mensalmente (sendo que, caso o resultado da subtração seja negativo, os juros moratórios serão considerados igual a zero); Por fim, considerando que a parte autora decaiu de parcela mínima dos pedidos, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,06 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
11/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2024 18:38
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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