TJAL - 0707222-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0707222-70.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - 1.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 50) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...........................................................
Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Ainda, se faz desnecessário a expedição de ofício ao Detran-AL, para desbloqueio do bem, dado que em nenhum momento do trâmite processual houve solicitação atinente ao seu bloqueio judicial. 4.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ônus para justiça, não tendo ocorrido, como visto, ato citatório ou qualquer ou ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio. 5.Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe. 6.Cumpra-se.
P.I. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:24
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 20:16
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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