TJAL - 0711404-02.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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24/03/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC
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24/03/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC
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24/03/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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24/03/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0711404-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ormecio Barbosa Melo - 1.
Inicialmente, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, considerando preenchidos os requisitos legais. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 4.
Por fim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato com descrição de Rubrica 267 - CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639 conforme anexado no extrato de pagamento previdenciário do autor , assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:00
Decisão Proferida
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10/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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