TJAL - 0700139-38.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:05
Expedição de Carta precatória.
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07/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700139-38.2025.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Requerente: Lucinaldo José Santos da Silva - De início, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à míngua de manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Prosseguindo no feito, ante a indisponibilidade do direito envolvido, CITE-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, bem como prestar contas do uso dos proventos de benefício assistencial percebido pelo curatelado, sob pena de ser considerada revel.
No mais, ainda que se trate de mero pedido de substituição de curador, uma vez que já aferida a incapacidade do curatelado e necessidade de curatela nos autos do processo n. 0000894-65.2009.8.02.0054, mostra-se pertinente, no caso, a realização de entrevista do interditado e das partes envolvidas, na medida em que passados mais de 15 anos desde aquela primeira ação.
Assim, após o decurso do prazo para defesa, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA do curatelado, intimando-se, além do próprio interditado, as partes autora e requerida para comparecimento, presencial ou virtualmente, bem como o Ministério Público.
DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, ante a existência de interesse de incapaz.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:17
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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