TJAL - 0701414-69.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN FRANÇA DE LIMA (OAB 17831/AL) - Processo 0701414-69.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Felipe Henrique Soares *90.***.*80-83 ¿ Me (Az Construções e Cursos Ltda)B0 - por decisão judicial de pág. 49 -
10/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
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10/07/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN FRANÇA DE LIMA (OAB 17831/AL) - Processo 0701414-69.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Felipe Henrique Soares *90.***.*80-83 ¿ Me (Az Construções e Cursos Ltda)B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 41-45 para que produza seus efeitos jurídicos e SUSPENDO a execução até o cumprimento integral da obrigação assumida, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, caberá à exequente, independentemente de nova intimação, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento integral do acordo ou eventual inadimplemento.
Na ausência de manifestação, presumir-se-á o adimplemento.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção ou prosseguimento da execução, conforme o caso.
Expeça-se alvará (PIX judicial) em favor da exequente, conforme dados bancários indicados na fl. 42.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:32
Decisão Proferida
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03/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:46
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan França de Lima (OAB 17831/AL) Processo 0701414-69.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Felipe Henrique Soares *90.***.*80-83 ¿ Me (Az Construções e Cursos Ltda) - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
02/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:40
Expedição de Carta.
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02/01/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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