TJAL - 0701418-09.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:09
Transitado em Julgado
-
12/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701418-09.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Horto Boulevard Residence - Réu: Jessica Batista dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Declaro prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada, tendo em vista a quitação do débito.
Arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
11/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701418-09.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Horto Boulevard Residence - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
02/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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