TJAL - 0700224-30.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirtaiala Macelânia Cândido Silva (OAB 34916/PE), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700224-30.2025.8.02.0052 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Flaviany de Albuquerque Trajano - Réu: Adriano Arnaldo Trajano de Souza - Autos n° 0700224-30.2025.8.02.0052 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto: Violência Psicológica contra a Mulher Autor: Flaviany de Albuquerque Trajano Réu: Adriano Arnaldo Trajano de Souza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 384, §9º, II do Provimento 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os presentes autos.
São José da Laje, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirtaiala Macelânia Cândido Silva (OAB 34916/PE), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700224-30.2025.8.02.0052 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Flaviany de Albuquerque Trajano - Réu: Adriano Arnaldo Trajano de Souza - Autos n° 0700224-30.2025.8.02.0052 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto: Violência Psicológica contra a Mulher Autor: Flaviany de Albuquerque Trajano Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Adriano Arnaldo Trajano de Souza TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 de março de 2025, às 09:04 horas na sala das Audiências da Vara do Único Ofício de São José da Laje, no Fórum local, onde presentes se achavam o Dr.
José Alberto Ramos, MM.
Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Laje, comigo Alexandra Patrícia Ferreira da Silva, Escrivã Judicial; Presente o Dr.
Carlos Eduardo Baltar Maia, Promotor de Justiça; presente a autora Flaviany de Albuquerque Trajano, acompanhada do Dr.
Eduardo Henrique Silva Pereira; o réu Adriano Arnaldo Trajano de Souza, acompanhado da Drª Marataiala Macelânia Cândido Silva, advogada inscrita na OAB/AL sob o nº 34.916.
ABERTA A AUDIÊNCIA, ouvido o advogado da autora acerca da necessidade de manutenção das medidas protetivas deferidas, este afirmou que há possibilidade de acordo para sua extinção, desde que sejam estabelecidas condições que garantam o bom convívio entre as partes e resguardem o melhor interesse do menor.
Em ato contínuo, ouvida a autora, esta declarou que não se opõe à extinção das medidas protetivas, desde que sejam previamente acordados os dias e horários em que o Sr.
Adriano buscará o menor e permanecerá com ele.
Ademais, requereu que o Sr.
Adriano se abstenha de expor o menor a conflitos judiciais ou a quaisquer assuntos que possam lhe causar perturbação.
Prosseguindo, ouvido o Sr.
Adriano, este declarou não ver necessidade de se comunicar com a genitora do menor e manifestou o desejo de não manter contato com a Srª Flaviany.
Além disso, afirmou que se compromete a combinar diretamente com o menor, cabendo a este informar sua genitora, Srª Flaviany, acerca dos encontros.
Por fim, restou acordado que o Sr.
Adriano combinará com o menor os dias, horários e o local de encontro, permanecendo a residência da Srª Flaviany como ponto de busca e entrega do menor.
Ouvido o representante do Ministério Público, este manifestou-se favoravelmente à extinção das medidas protetivas deferidas e do acordo formulado entre as partes quanto ao menor.
Em razão do que restou aqui estabelecido, REVOGO as medidas protetivas concedidas no âmbito da presente ação.
Comunique-se aos órgãos que foram comunicados anteriormente, as medidas que agora foram revogadas.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo.
Eu, Alexandra Patrícia Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, o digitei e subscrevo.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
07/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 18:44
Homologada a Transação
-
21/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirtaiala Macelânia Cândido Silva (OAB 34916/PE), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700224-30.2025.8.02.0052 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Flaviany de Albuquerque Trajano - Réu: Adriano Arnaldo Trajano de Souza - Autos nº: 0700224-30.2025.8.02.0052 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Autor: Flaviany de Albuquerque Trajano Réu: Adriano Arnaldo Trajano de Souza DECISÃO Trata-se de pedido de manutenção das medidas protetivas de urgência outrora decretadas em favor da autora Flaviany de Albuquerque Trajano a serem cumpridas por Adriano Arnaldo Trajano de Souza.
Inicialmente, importa salientar que as medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica de medidas cautelares e sendo assim, são condicionadas para a sua decretação a comprovação dofumus comissi delictie dopericulum libertatis, o que já fora devidamente comprovado nos autos.
Outrossim, para manutenção das medidas de proteção, devem estar presentes os motivos que demonstram a urgência da medida, bem como a permanência da situação de risco/violência, fato devidamente demonstrado por intermédio das provas anexadas aos autos.
Assim, considerando o arcabouço probatório juntado aos autos, MANTENHO as medidas protetivas fixadas às fls. 14-16 em sua integralidade até ulterior deliberação.
Por fim, com fundamento no art. 19 da Lei 11.340, defiro o requerido pela parte autora e determino a inclusão do feito na pauta de audiências para realização de audiência de justificação.
Intimem-se as partes e seus procuradores devidamente constituídos, bem como o representante do Ministério Público acerca da presente decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
20/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
20/03/2025 12:51
Decisão Proferida
-
20/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:46
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 11:29
Juntada de Petição
-
18/03/2025 08:13
Autos entregues em carga
-
18/03/2025 08:13
Expedição de Documentos
-
17/03/2025 11:59
Juntada de Documento
-
12/03/2025 12:30
Publicado
-
12/03/2025 12:28
Publicado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700224-30.2025.8.02.0052 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Flaviany de Albuquerque Trajano - Réu: Adriano Arnaldo Trajano de Souza - DESPACHO Intime-se a requerente para manifestar-se sobre o teor do petitório (p. 52-61) em cinco dias.
Após, vão os autos ao Ministério Público para manifestação.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
11/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:50
Outras Decisões
-
11/03/2025 17:19
Conclusos
-
11/03/2025 10:14
Juntada de Documento
-
11/03/2025 10:07
Expedição de Documentos
-
11/03/2025 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:56
Juntada de Documento
-
27/02/2025 09:51
Juntada de Documento
-
26/02/2025 15:19
Conclusos
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Documento
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Documento
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Documento
-
26/02/2025 14:35
Publicado
-
26/02/2025 11:49
Juntada de Documento
-
26/02/2025 11:49
Juntada de Documento
-
26/02/2025 11:49
Juntada de Documento
-
26/02/2025 10:10
Juntada de Documento
-
25/02/2025 20:40
Juntada de Petição
-
25/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Documento
-
25/02/2025 15:51
Juntada de Documento
-
25/02/2025 15:08
Autos entregues em carga
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 14:19
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 14:19
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 14:18
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Documento
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 13:11
Outras Decisões
-
25/02/2025 10:10
Conclusos
-
25/02/2025 10:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700154-61.2025.8.02.0036
Maria Aparecida da Silva
Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentad...
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 23:36
Processo nº 0700164-08.2025.8.02.0036
Eulalia Alves Feitosa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 11:56
Processo nº 0712422-29.2023.8.02.0001
Luiz Filipe Tenorio Marinho Neste Ato Re...
Unimed Maceio
Advogado: Marcio Jorge de Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2023 12:46
Processo nº 0700141-62.2025.8.02.0036
Banco C6 S.A.
Gustavo Barros Jatoba
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 16:43
Processo nº 0700162-38.2025.8.02.0036
Damiao Rodrigues Pereira
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 11:51