TJAL - 0701403-69.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701403-69.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Francisco da Silva - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, aditando a petição inicial, esclareça (i) se recebeu o cartão de crédito (plástico) relativo ao contrato impugnado; e (ii) se realizou, com o cartão, compras ou saques complementares.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila Concluso/Ato Inicial. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
19/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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