TJAL - 0700070-47.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 22:06
Outras Decisões
-
11/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Vicente Dias (OAB 18490/AL) Processo 0700070-47.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Ferreira da Silva-me, Sebastião Ferreira da Silva, Rosimere de Jesus - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos da petição inicial e documentos indispensáveis, como dispõem os artigos 319 e 320 do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: A) Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ da pessoa juridica Sebastião Ferreira da Silva -ME; B) Declaração de Hipossuficiência, que comprove a sua impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais se necessário for.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
05/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 14:46
Emenda à Inicial
-
28/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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