TJAL - 0703987-32.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Melry Indiana dos Santos Mendes (OAB 17782/AL) Processo 0703987-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Rodrigo Lima de Araújo Barros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução para acolher o quantum exequendo apresentado pelo autor, no importe de R$ 3.762,05 (conforme planilha acostada nas p. 88/89).
Sem honorários advocatícios e sem custas processuais, por força do art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 (aplicável subsidiariamente).
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei nº 12.153/2009, do art. 535, §3º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução nº 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Nelson Rodrigo Lima de Araújo Barros (CPF nº *38.***.*82-60) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: () Tributário; () Trabalhista; () Administrativo; (X) Civil; () Constitucional; () Previdenciário; () Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: (X) Alimentar; ( ) Comum 1.
Crédito Principal: DATA-BASE: 01/2024 A) Valor líquido: R$ 3.762,05 B) Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): Sim C) Valor retido de Contribuição Previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 2047, operação 013, conta poupança 00041940-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO/DEVIDO AO EXEQUENTE: R$ 3.762,05 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/02/2025 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2024 08:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
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04/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 13:19
Expedição de Carta.
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01/02/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 13:07
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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