TJAL - 0705163-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:14
Expedição de Carta.
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06/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE) Processo 0705163-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Carlos Bezerra do Nascimento, Joao Carlos Bezerra do Nascimento - Ante o exposto, visando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação do réu, Estado de Alagoas, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, e da ré Equatorial Energia Alagoas, através de carta com Aviso de Recebimento - AR, para que ingressem na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação de ambos os réus, na forma acima especificada, para que: (2.1) no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, especialmente acerca da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, podendo acostar demais documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresentem, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverão informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/02/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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