TJAL - 0703137-64.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) - Processo 0703137-64.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Rubenigue da Silva SouzaB0 - RÉU: B1Capital Consignado Soc de Credito Direto SaB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência do contrato rubricado nos cadastros de Capital Consig Sociedade de Credito Direto S/A sob o nº 600826417-5; 2) condenar o requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 81/290 sob a rubrica 'RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)", atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas. -
25/08/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0703137-64.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubenigue da Silva Souza - Réu: Capital Consignado Soc de Credito Direto Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 08:33
Expedição de Carta.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0703137-64.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubenigue da Silva Souza - Destarte, defiro os pleitos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato nº 1510418061, seus termos anexos, comprovantes de creditamento de valores disponibilizados por meio de saques e as faturas do cartão de crédito correspondente.
Com amparo nos princípios processuais regulados nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil e ciente de que, em demandas desta natureza, os protocolos de conciliação geralmente restam infrutíferos, mitigo a regra do art. 334, para dispensar a designação prévia de audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação tão logo as partes sinalizem no sentido de transacionar sobre o objeto da lide.
Por conseguinte, cite-se Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 25 de fevereiro de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:20
Decisão Proferida
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21/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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