TJAL - 0701287-81.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0701287-81.2023.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Nilza de Oliveira - Réu: Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Autos nº: 0701287-81.2023.8.02.0013 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria Nilza de Oliveira Réu: Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA NILZA DE OLIVEIRA, em face de PSERV PAULISTA SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA, por meio da qual pretende efetivar o cumprimento de sentença proferida nos autos do processo de conhecimento.
Considerando a informação trazida pela parte exequente, que dá conta de que a parte demandada não cumpriu, de forma integral, a sentença proferida, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e conforme previsão do artigo 523 do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Atente-se a Secretaria da renúncia dos causídicos da parte executada, o que exige intimação por AR.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Igaci , data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 22:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2024 11:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/03/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
15/12/2023 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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