TJAL - 0700493-87.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700493-87.2025.8.02.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Noel Barboza da Silva - Embargado: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700493-87.2025.8.02.0046 Ação: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargante: Noel Barboza da Silva Embargado: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte embargada, através de seu advogado, para manifestação, em 15 (quinze) dias (artigo 679 do Código de Processo Civil), devendo especificar, desde já, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Palmeira dos Índios, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:35
Apensado ao processo
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL) Processo 0700493-87.2025.8.02.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Noel Barboza da Silva - Ante o exposto, recebo os embargos de terceiro, atribuindo-lhes efeito suspensivo, já que verificada a hipótese do artigo 618 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da execução a existência dos presentes embargos, com efeito suspensivo, providenciando-se as anotações necessárias para que aquele feito conste como suspenso no sistema SAJ.
Após, intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para manifestação, em 15 (quinze) dias (artigo 679 do Código de Processo Civil), devendo especificar, desde já, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Havendo preliminares alegadas ou documentos novos apresentados (que não os pessoais ou constitutivos da parte embargada ou cópias dos autos da execução), manifeste-se a parte embargante, em 15 (quinze) dias, devendo também ela, na mesma oportunidade, especificar as provas na forma esposada no parágrafo anterior.
Após, conclusos. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:22
Recebimento de Embargos à Execução (com concessão de efeito suspensivo)
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22/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL) Processo 0700493-87.2025.8.02.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Noel Barboza da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, acostar aos autos cópia da matrícula do imóvel objeto dos embargos de terceiro, tendo em vista que, segundo alega na inicial, efetivou o registro da compra e venda em 2018.
Some-se a isso o fato de que, nos autos da execução, há possível discussão acerca da existência de duas matrículas relativas ao mesmo imóvel, o que impõe a correta identificação do imóvel objeto destes embargos.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
31/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:00
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL) Processo 0700493-87.2025.8.02.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Noel Barboza da Silva - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende incluir no polo passivo dos embargos de terceiro o exequente, os executados ou ambos, vez que cadastrou no SAJ o Banco do Brasil S/A, mas na petição só qualifica os executados.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:43
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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