TJAL - 0700472-15.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL) - Processo 0700472-15.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL) - Processo 0700472-15.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Luciene Maria de JesusB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a exclusão do contrato da reserva de margem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, por arbitramento, em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), que corresponde à metade do salário mínimo vigente, à luz do que dispõe o art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, valor este que atende ao grau de complexidade da causa e ao trabalho do advogado, pois se trata de ação padronizada nesta comarca.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 22:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL) Processo 0700472-15.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Maria de Jesus - Réu: Banco Bmg S/A - Sendo assim, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, façam-se os autos conclusos na fila de Conclusos para Sentença.
Em caso de requerimento de produção de outras provas, façam-se os autos conclusos na fila de Concluso para Decisão Interlocutória.
Providências necessárias. -
28/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:07
Expedição de Carta.
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06/09/2024 08:45
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/03/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2024 08:05
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2024 16:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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10/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 21:08
Conclusos para despacho
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21/11/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/06/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:00
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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