TJAL - 0700272-02.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HEINER MIRANDA MAIA LIBERAL (OAB 18240/AL) - Processo 0700272-02.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Luciene Gaia Nepomuceno de SouzaB0 - Isto posto, decreto a revelia da demandada UNSBRAS, ao tempo em que julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de: (a) R$ 426,78 (quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), a título de dano material, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; (b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação financeira por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a demandante desta Sentença.
Deixo de intimar a demandada revel, por força do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:28:14, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heiner Miranda Maia Liberal (OAB 18240/AL) Processo 0700272-02.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciene Gaia Nepomuceno de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas e 15 minutos, não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
28/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:55
Decisão Proferida
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24/02/2025 07:41
Conclusos para decisão
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23/02/2025 14:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/02/2025 14:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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