TJAL - 0700265-51.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEVI NOBRE LIRA FILHO (OAB 19441/AL) - Processo 0700265-51.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Luedson de Araújo SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Procuradoria-Geral do Estado acerca do despacho de fl. 322. -
26/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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03/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 04:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEVI NOBRE LIRA FILHO (OAB 19441/AL) - Processo 0700265-51.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Luedson de Araújo SilvaB0 - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:53
Publicado ato_publicado em data.
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0700265-51.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luedson de Araújo Silva - Diante disso, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se o demandado, através de seu respectivo representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, observada a regra contida no art. 183 do CPC.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos, intime-se a parte autora para oferecer a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:07
Decisão Proferida
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05/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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05/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0700265-51.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luedson de Araújo Silva - Oficie-se novamente o NATJUS, para que ofereça nova parecer sobre o caso em tela, ante os novos documentos acostados, observando-se a decisão às fls. 38-40. -
31/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0700265-51.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luedson de Araújo Silva - Considerando que a solicitação de nota técnica foi devolvida pelo NATJUS, sob a justificativa de documentos faltantes ou corrompidos, intime-se a parte autora para sanar os vícios apontados pelo núcleo técnico à fl. 47, para que seja possível a emissão de parecer sobre seu quadro clínico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos na fila "CONCLUSO - Urgente". -
13/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:56
Decisão Proferida
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12/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0700265-51.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luedson de Araújo Silva - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, respondendo o que for pertinente à demanda autoral, esclarecendo: se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); se a consulta/exame/tratamento são adequados e indispensáveis para o diagnóstico da doença; se a consulta/exame/tratamento estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos; se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, o Estado foi incluído no polo passivo, razão por que o parecer do NIJUS também é imprescindível.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do exame requerido. -
07/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:27
Decisão Proferida
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02/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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