TJAL - 0800082-71.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0800082-71.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - RÉU: B1Municipio de Rio LargoB0 -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, na forma do art.485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois o Ministério Público figura no polo ativo.
Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento (art. 44, inciso I, da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça).
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,21 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
27/05/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0800082-71.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Municipio de Rio Largo - DESPACHO O Ministério Público informou às fls. 129/131 que autorizou a internação da idosa Maria de Lourdes Rego de Lima na Instituição Plenitude, localizada em Arapiraca/AL, bem como requereu o acompanhamento do caso pelo Conselho do Idoso de Rio Largo.
No entanto, não constam nos autos documentos ou mesmo informação confirmando a efetiva realização da internação.
Diante disso, determino as seguintes providências: Intime-se o MP para que, no prazo de 05 dias, esclareça se, de fato, houve a efetiva internação da idosa em estabelecimento localizado em município diverso.
Oficie-se ao Conselho do Idoso de Rio Largo para que, no prazo de 10 dias, apresente relatório sobre o caso da idosa Maria de Lourdes Rego de Lima, detalhando as circunstâncias da internação e como está sendo realizado o acompanhamento (caso já tenha ocorrido).
Por fim, determino que a Secretaria deste Juízo cumpra a determinação referente a expedição de ofício ao CAPS, contida no despacho anterior, de fl. 126.
Com as respostas ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com prioridade e urgência.
Rio Largo(AL), 10 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
10/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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15/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/08/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 00:11
Juntada de Mandado
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28/08/2024 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:06
Retificação de Classe Processual
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16/08/2024 09:50
Decisão Proferida
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13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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