TJAL - 0700507-02.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 10:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 14:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700507-02.2024.8.02.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Querelante: Aline Lima Silva - ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Autor do Fato, a teor dos arts. 104 e 107, inciso V do CPB.
 
 Declaro, assim cessada a pretensão punitiva estatal à declaração de culpa e aplicação de pena nestes autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre.
 
 Intimem-se.
 
 ARQUIVE-SE, dando-se a devida baixa.
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                                            12/03/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2025 20:43 Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito 
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                                            07/03/2025 09:43 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2025 16:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/03/2025 15:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700507-02.2024.8.02.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Aline Lima Silva - Intime-se o(a) querelante e o(a) querelado(a), informando-os da necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
 
 Consulte-se o sistema processual em busca de informações sobre eventual concessão do benefício da transação penal em relação ao(a) querelado(a), nos termos do art. 76, § 2º, II, da Lei 9099/95.
 
 Requisite-se o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da folha de antecedentes criminais do querelado.
 
 Notifique-se o Ministério Público Estadual.
 
 Demais providências necessárias.
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                                            28/02/2025 13:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2025 12:43 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/10/2024 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 23:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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