TJAL - 0700938-26.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 13:18
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Patrícia Luna de Melo (OAB 14550/AL) Processo 0700938-26.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Município de Maragogi - DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO, e por consequência, DETERMINO: 1.
REVOGO a decisão de págs. 33/36. 2.
DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, DETERMINO ao réu que forneça em favor do autor, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a fórmula nutricional APTAMIL PRO EXPERT SOJA - 10 (dez) latas de 800g por mês, conforme relatório médico de pág. 39, pelo período de 01 ano, sob pena de bloqueio de valores necessários à realização do tratamento.
Entretanto, ainda que se trate de direito essencial à saúde, condiciono o fornecimento à apresentação de receituário médico, a cada 6 (seis) meses, e que renove/confirme a permanência da necessidade de uso do suplemento alimentar, possibilitando, inclusive, que a Administração Pública estabeleça uma programação mínima para a aquisição do produto, nos termos do enunciado nº 02 do CNJ, sob pena de revogação da liminar. 3.
INTIME-SE o Município de Maragogi, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para cumprimento imediato da medida ora deferida. 4.
Concomitantemente, ad cautelam, considerando o direito material envolvido, OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Saúde também para imediato cumprimento deste decisum, encaminhando as cópias necessárias. 5.
No mais, considerando o Ato Ordinatório de pág. 90, AGUARDE-SE em Cartório a manifestação das partes acerca do interesse na produção de provas. 6.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE nos autos, e, em seguida, independente de nova conclusão, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação, diante do interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC. 7.
Após, retornem os autos conclusos. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. -
03/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:44
Decisão Proferida
-
03/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Patrícia Luna de Melo (OAB 14550/AL) Processo 0700938-26.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Município de Maragogi - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
02/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 23:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:09
Decisão Proferida
-
23/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:39
Decisão Proferida
-
15/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:58
Decisão Proferida
-
29/08/2024 23:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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