TJAL - 0700154-90.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: JOSÉ ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS (OAB 11877/AL) - Processo 0700154-90.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Taine Tais de ZorziB0 - RÉU: B1Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDAB0 - TO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o demandado opôs embargos declaratórios com efeito modificativo, determino a intimação do demandante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, a fim de que seja garantido à parte contrária o direito à ampla defesa e ao contraditório, posicionamento já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA QUE SEJAM ASSEGURADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, ao se atribuir efeitos infringentes a recurso de embargos de declaração em que se vislumbra a possibilidade de modificação do julgamento, deve ser oferecida à parte contrária a oportunidade de manifestar-se, resguardando-se, assim, a garantia do princípio constitucional do contraditório.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AG.REG.
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 600794 RJ. Órgão Julgador: Primeira Turma: Publicação: Acórdão Eletrônico DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014.
Julgamento: 18/02/2014.
Relator: Min.
Roberto Barroso) (grifei) ________________________________ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE.
OBEDIÊNCIA AO PRIMADO DA AMPLA DEFESA.
A aplicação de efeitos infringentes no julgamento dos embargos de declaração impõe a obediência à ampla defesa, razão por que necessária a oitiva da parte contrária para falar sobre a pretensão modificativa do julgado.
Embargos de divergência providos. (STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL : EREsp 1070698 BA 2011/0303049-7. Órgão Julgador: CE - Corte Especial.
Publicação: DJe 28/02/2013.
Julgamento: 20/02/2013.
Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura) (grifei) Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise e decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
18/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 19:36
Apensado ao processo
-
20/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700154-90.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Taine Tais de Zorzi - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - Isto posto, com fulcro nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988, os arts. 186 e 927 do CC/2002 c/c arts. 6º, V e VII , 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada BOOKING.COM a restituir à demandante TAÍNE TAÍS DE ZORZI a quantia de R$19.051,32 (dezenove mil e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) referente aos valores desembolsados nas passagens aéreas e hospedagens não usufruídas e as adquiridas pela falha na prestação do serviço.
Condeno-a, ainda, a pagar-lhe R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em razão da recusa na alteração do voo e hospedagem, sem justa motivação, à revelia da modalidade "flexível" compactuada, deixando-a à mercê da própria sorte, em país estrangeiro, com a premente notícia de ameaças terroristas na localidade. -
12/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 11:01:24, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700154-90.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Taine Tais de Zorzi - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 06 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
28/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:26
Republicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 11:23
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700154-90.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Taine Tais de Zorzi - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 29 de abril de 2025, às 10 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, que acontecerá de forma não presencial (VIDEOCONFERÊNCIA), devendo as partes seguir o seguinte protocolo para participação da audiência supra: 1) baixar o aplicativo Zoom Meeting em seus smartphones e/ou computadores, se ainda não possuir, tendo em vista que a plataforma digital a ser utilizada para realização da Audiência de Conciliação e Instrução virtuais nesta Unidade Jurisdicional será a do Zoom Cloud Meetings; 2) Disponibilizar nos autos, e no prazo de 02 (dois) dias, seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o Conciliador e/ou Magistrado realize o convite para participação na sessão virtual da referida audiência de Conciliação e, não obtida esta, ato contínuo, Instrução virtual.
A referida audiência será gravada para, posteriormente, ser anexada aos autos, após o que encerrada a sessão virtual, será consignada pelo Conciliador sua realização, devendo os autos ser concluso para sentença ou decisão, a depender da dinâmica da sessão finda.
Observação: Considerando que a audiência virtual ocorrerá na condição de Conciliação e, ato contínuo, Instrução a parte Demandada deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão, em consonância com o disposto no Enunciado 10 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 10 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento., inclusive como garantia do Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa. -
06/03/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700154-90.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Taine Tais de Zorzi - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - Vistos, etc.
Em relação ao pedido de audiência virtual, defiro-o, fulcrado no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, permitindo que a participação da parte autora e de seu Advogado na audiência designada ocorra de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM MEET (link para acesso a sessão virtual será disponibilizado nos autos).
As demais partes deverão comparecer à sessão de conciliação e instrução designada para o dia 06/05/2025, às 10:00h, turma 1 de forma presencial.
Por fim, advirto a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:06
Decisão Proferida
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27/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/04/2025 10:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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