TJAL - 0701053-42.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0701053-42.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Considerando os bens indicados à fl. 16, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Havendo a penhora, intime-se o executado para dela ter conhecimento, podendo, dentro do prazo de 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Após, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, requerer o que entender devido, manifestando-se, inclusive, sobre o desejo de adjudicar os bens ou aliená-los.
Cumpridas as determinações acima, retornem conclusos na fila de urgentes. -
20/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0701053-42.2023.8.02.0032 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Considerando que o processo já se encontra em fase que cumprimento de sentença e a petição juntada à fl. 112 trata-se do cumprimento, translade-se para aqueles autos.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema informatizado. -
19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0701053-42.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Tendo em vista a inércia da parte Executada e observando o vasto lapso temporal decorrido desde a última manifestação da parte Exequente, intime-se a Exequente, por seu advogado, por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que deverá indicar os meios necessários ao prosseguimento do feito e requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. -
07/03/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 12:46
Execução de Sentença Iniciada
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19/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 14:19
Decisão Proferida
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10/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:03
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 22:37
Decisão Proferida
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17/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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