TJAL - 0710460-91.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evio Almeida Barbosa Filho (OAB 7684/AL) Processo 0710460-91.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - D E C I S Ã O 1.
Frustrada citação por carta e mandado (fls. 9 e 12), defiro parcialmente o requerimento da parte exequente de fl. 17, determinando que o Cartório realize pesquisas nos sistemas Sisbajud e SIEL, a fim de identificar possíveis novos endereços do executado.
Caso tais diligências restem infrutíferas, autorizo, desde já, a realização de buscas complementares nos sistemas Renajud e Infojud, com o mesmo propósito. 2.
Sendo localizado endereço ainda não constante nos autos, deverá o Cartório expedir o respectivo mandado de citação.
A expedição dos mandados deverá ocorrer de forma sucessiva e individualizada, conforme a identificação de novos endereços, a fim de evitar esforços desnecessários tanto do Cartório quanto dos Oficiais de Justiça, prevenindo a expedição simultânea de múltiplos mandados. 3.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de telefonia, porquanto tal diligência é ônus da Fazenda Pública e não foi demonstrada qualquer impossibilidade de o fazer.
Outrossim, não há sistemas disponíveis ao Judiciário que possibilite obter resposta maís célere do que aquelas que seriam requisitadas pela própria Fazenda Pública, às referidas operadoras.
Ou seja, não há falar sequer em cooperação do judiciário para uma tramitação mais célere do feito. 4.
Citada e não sendo paga a dívida ou indicado bens a penhora, cumpram-se as determinações constantes na decisão de fls. 05/07. 5.
Restando frustrada as novas diligências supracitadas, venham-me os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital, à fl. 17.
Arapiraca, datado na assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:11
Decisão Proferida
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29/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 14:19
Expedição de Carta.
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31/07/2023 09:48
Decisão Proferida
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28/07/2023 06:45
Conclusos para despacho
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28/07/2023 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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