TJAL - 0703565-46.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:10
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0703565-46.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaete Tereza Cavalcante - Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, adotando as seguintes providências: a) reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; b) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; c) anexar declaração assinada de próprio punho declarando expressamente que não contratou e não reconhece o empréstimo objeto da inicial.
O desatendimento de qualquer de um destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 14 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
20/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
14/03/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 10:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/03/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0703565-46.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaete Tereza Cavalcante - Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
Isto posto, observo que o endereço do autor fica no município de Girau do Ponciano/AL, pertencente à Comarca diversa, qual seja: Girau do Ponciano.
Para fixação da competência, ainda que territorial, há que se ter algum vínculo com a Comarca que autorize a propositura da ação naquele foro.
Não é dado à parte escolher onde irá tramitar sua ação, necessário que exista algum liame jurídico que fixe o conhecimento da lide.
Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição dos autos a Vara de Girau do Ponciano.
Providências necessárias.
Arapiraca , 06 de março de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
10/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 18:43
Decisão Proferida
-
28/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001495-20.2013.8.02.0058
Dismoto Distribuidora de Motocicletas Lt...
Betania Araujo Santos
Advogado: Marina Neri Marinho de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2013 19:22
Processo nº 0703560-24.2025.8.02.0058
Itau Unibanco S/A Holding
3A com Serv e Repres LTDA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 12:40
Processo nº 0739545-65.2024.8.02.0001
Girlene Ferreira da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Karliany Deborah Felismino Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2024 11:52
Processo nº 0700255-63.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Cote D'Azur
Maria Luisa L Ribeiro
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 11:06
Processo nº 0700071-31.2024.8.02.0052
Sabrina Gomes da Silva Franca
Aline Monteiro da Silva
Advogado: Mirelle Soares da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 23:01