TJAL - 0700556-33.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE) - Processo 0700556-33.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Antonio Moura Cavalcante FilhoB0 - DESPACHO Por entender que a pretensão deduzida em juízo contém uma proposta de substituição dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, firmei a compreensão de que, nesta situação específica, a competência seria da Justiça Federal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, alguns processos remetidos à Justiça Federal já retornara a este juízo, inclusive com manifestações da União acerca do desinteresse na lide.
Por esta razão, e para evitar o deslocamento inútil do processo, determino, de logo, a intimação da União (Procuradoria da União em Alagoas), via Portal Eletrônico, para manifestar-se sobre eventual interesse nesta ação que discute os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias. -
04/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:06
Apensado ao processo
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700556-33.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Moura Cavalcante Filho - Ante o exposto, considerando que a pretensão deduzida compreende a recomposição do saldo de conta vinculada ao PASEP mediante aplicação de índices diversos dos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, RECONHEÇO a incompetência absoluta da Justiça Estadual.
Com fundamento no art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos, via Malote Digital, ao Setor de Distribuição da Justiça Federal em Maceió.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para recurso e promovida a remessa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
28/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:24
Declarada incompetência
-
27/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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