TJAL - 0700234-52.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL), Karen Noya Camilo Silva (OAB 17005/AL) Processo 0700234-52.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela do Amaral Almeida - Réu: Município de Dois Riachos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL), Karen Noya Camilo Silva (OAB 17005/AL) Processo 0700234-52.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela do Amaral Almeida - Réu: Município de Dois Riachos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA para: A) Determinar que o município réu inclua as gratificações percebidas pela autora, incluindo insalubridade e gratificações específicas, na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias, conforme previsto no artigo 54 da Lei Municipal nº 137/98, com o consequente pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, devidamente corrigidas.
B) Determinar que o adicional por tempo de serviço passe a ser concedido na forma de anuênio (1% ao ano), conforme o artigo 64 da Lei Municipal nº 137/98, em substituição ao critério quinquenal que vem sendo adotado indevidamente, com o pagamento das diferenças devidas retroativamente aos últimos cinco anos.
C) Condenar o município ao pagamento das diferenças salariais devidas, referentes à correta aplicação do adicional de tempo de serviço, do décimo terceiro salário e das férias, as quais serão apuradas em sede de liquidação de sentença, considerando os documentos apresentados nos autos e eventuais informações complementares necessárias.
D) Determinar que os valores devidos sejam corrigidos monetariamente pela SELIC, desde a data em que deveriam ter sido pagos, e acrescidos de juros de mora equivalentes ao índice de remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
E) Condenar o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se a isenção da Fazenda Pública quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável.
Por fim, deixo de determinar a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil , tendo em vista que o valor da condenação, ainda que apurado em liquidação de sentença, não excederá 100 (cem) salários mínimos, afastando, assim, a obrigatoriedade da submissão do feito ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para cumprimento da sentença e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742AL/), Karen Noya Camilo Silva (OAB 17005/AL) Processo 0700234-52.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela do Amaral Almeida - Réu: Município de Dois Riachos - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:46
Juntada de Mandado
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19/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:21
Decisão Proferida
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15/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2024 18:35
Conclusos para despacho
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21/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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