TJAL - 0700104-13.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:05
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JOÃO PAULO NOBRE LIMA (OAB 14784/AL) - Processo 0700104-13.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Beroaldo Menezes NobreB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DECISÃO Tendo em vista o cumprimento voluntário da sentença de fls. 155/159, conforme comprovante de deposito judicial de fls. 163/164, por parte da demandada, expeça-se o referido alvará em nome da parte demandante para levantamento de valores.
Dê-se ciência a parte autora.
Após arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/05/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:19
Decisão Proferida
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21/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), João Paulo Nobre Lima (OAB 14784/AL) Processo 0700104-13.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Beroaldo Menezes Nobre - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do art. 487, I, para condenar a demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com base nos fundamentos expostos acima, devendo tal valor ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, -
30/04/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 09:23:59, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), João Paulo Nobre Lima (OAB 14784/AL) Processo 0700104-13.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Beroaldo Menezes Nobre - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Da análise dos autos, verifica-se requerimento da demandada para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls. 30.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 26.03.2025 às 09:00h.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de direito em substituição -
10/03/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:36
Expedição de Carta.
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20/02/2025 12:15
Decisão Proferida
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20/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 08:05
Expedição de Carta.
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13/02/2025 08:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/02/2025 11:38
Outras Decisões
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12/02/2025 09:41
Publicado
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12/02/2025 09:26
Conclusos
-
12/02/2025 09:22
Juntada de Documento
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11/02/2025 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:35
Outras Decisões
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11/02/2025 07:19
Conclusos
-
10/02/2025 15:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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