TJAL - 0700043-08.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700043-08.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - DESPACHO Considerando que não houve citação da parte ré, determino o imediato encaminhamento dos autos ao E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
21/07/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700043-08.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, mesmo intimado, não cumpriu o quanto determinado, mantendo-se inerte, mesmo devidamente intimado por meio de seu advogado constituído.
Insta salientar que na decisão de fls.65/66, fora o autor advertido que sua inércia, acarretaria a extinção do processo sem resolução de mérito.
O artigo 485, III do CPC preleciona: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Diante das razões expostas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Teotônio Vilela,data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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19/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 16:54
Publicado ato_publicado em data.
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15/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2024 02:50
Outras Decisões
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15/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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12/03/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2024 22:53
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 12:21
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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