TJAL - 0701025-91.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701025-91.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Antonio da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de cobrar e/ou descontar tarifa bancária destinada à manutenção de pacote de serviços da conta corrente da parte autora, oferecendo-lhe somente os serviços essenciais gratuitos previstos na Resoluçãon° 3.919/2010do BACEN, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto efetuado, limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora, incluídas as parcelas vincendas até o efetivo cancelamento, referentes à tarifa bancária destinada à manutenção de pacote de serviços, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil). -
05/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701025-91.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Antonio da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:44
Outras Decisões
-
30/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:45
Emenda à Inicial
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13/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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