TJAL - 0745522-09.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/) Processo 0745522-09.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Pereira de Arruda - Réu: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/04/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/) Processo 0745522-09.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Pereira de Arruda - Réu: Itaú Unibanco S/A - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma em dobro a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884). -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:26
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:38
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:36
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 18:36
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 09:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/10/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:31
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 14:31
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 14:31
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 14:31
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 14:31
INCONSISTENTE
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28/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/08/2023 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 13:42
Expedição de Carta.
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08/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2023 09:52
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
30/12/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2022 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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