TJAL - 0730726-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), ADV: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP) - Processo 0730726-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Ritz Suítes Home ServiceB0 - RÉU: B1CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), ADV: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP) - Processo 0730726-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Ritz Suítes Home ServiceB0 - RÉU: B1CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. -
14/07/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:57
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 18:57
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 15:59:46, 13ª Vara Cível da Capital.
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25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL) Processo 0730726-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Ritz Suítes Home Service - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/04/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/03/2025 00:15
Expedição de Carta.
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08/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/11/2024 18:23
INCONSISTENTE
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26/11/2024 18:23
Recebidos os autos.
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26/11/2024 18:23
Recebidos os autos.
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26/11/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/11/2024 18:23
Recebidos os autos.
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26/11/2024 18:23
INCONSISTENTE
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26/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/07/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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