TJAL - 0709464-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0709464-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Quiteria Maria da Silva VieiraB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro a exclusão do Banco Mercantil do Brasil, conforme requerido pela própria autora às fls. 143, considerando tratar-se de mero erro de cadastramento.
Ao cartório para retificar o cadastro de partes no SAJ.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL -
28/08/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0709464-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Maria da Silva Vieira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 15:24
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 21:13
Decisão Proferida
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13/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:45
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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