TJAL - 0700613-40.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700613-40.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Alice Silva da Paz - DESPACHO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpram-se. -
15/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:51
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/05/2025 11:50
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 18:03
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/05/2025 18:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/04/2025 07:28
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 08:38
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700613-40.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Alice Silva da Paz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica; 2) CONDENAR a ré a restituir, de forma simples os descontos realizados antes de 30-03-2021(tese firmada pelo STJ) e em dobro os descontos efetuados posteriores a esta data (págs. 20-33), a ser apurado em liquidação de sentença, por meros cálculos aritméticos, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art.389,parágrafo únicodo CC) e juros de mora pela taxa legal, ou seja SELIC menos o IPCA, na forma do art.406,§ 1º, doCCdesde o efetivo prejuízo/ cada desconto efetuado (art.398doCC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a3º, do art.406doCódigo Civil; 3) CONDENAR o réu a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula STJ nº 389), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389,parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art.406,§§ 1ºa3ºdoCódigo Civil.
Por conseguinte, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJe.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se ao fluxo GECOF, quanto às custas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Santana do Ipanema,28 de fevereiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
28/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 10:40
Decisão Proferida
-
15/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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