TJAL - 0727246-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (OAB 15407/AL) Processo 0727246-56.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Roberto Luis de Oliveira - Autos nº: 0727246-56.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Roberto Luis de Oliveira Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora , no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 113/117, a qual determinou a implantação da Progressão na Carreira da autora em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, a parte ré vem se negando a cumprí-la.
Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 536 que, "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente." Diante disso, prevê que "o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa(...)".
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira do impetrante, não há qualquer indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte impetrada para que, no prazo de cinco dias, promova a implantação da Progressão na Carreira da autora, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
28/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:52
Baixa Definitiva
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27/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:48
Transitado em Julgado
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27/02/2025 09:45
Reativação de Processo Suspenso
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02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (OAB 15407/AL) Processo 0727246-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Luis de Oliveira - Autos nº: 0727246-56.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Roberto Luis de Oliveira Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que as fls. 128/129 a parte autora informou que não tem interesse no programa de autocomposição e por isso expressou sua vontade de exclusão do mesmo.
Contudo, não contem a assinatura digital ou escrita do sr.
Roberto Luis de Oliveira.
Dito isto, caso não deseje participar do programa de autocomposição deverá juntar aos autos manifestação expressa, ASSINADA PELO(A) DEMANDANTE, solicitando a exclusão de seu processo do Programa de Autocomposição, conforme ato ordinatório de fl. 124.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
19/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:15
Decisão Proferida
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23/11/2024 21:31
Conclusos para despacho
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17/11/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 01:25
Execução de Sentença Iniciada
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08/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 15:17
Suspensão Condicional do Processo
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04/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:09
Expedição de Carta.
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10/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:20
deferimento
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06/06/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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